A cláusula de afetação da legítima e o desaparecimento superveniente da justa causa
O art. 1.848 do CC proíbe o testador de afetar a legítima com cláusula de inalienabilidade, incomunicabilidade ou impenhorabilidade, salvo na hipótese de haver justa causa, que deverá ser expressamente declarada. A esse respeito, o mesmo diploma que, de um lado, trouxe mais uma proteção à legítima,...
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Format: | Article |
Language: | Portuguese |
Published: |
2015
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Subjects: | |
Online Access: | https://dialnet.unirioja.es/servlet/oaiart?codigo=6308543 |
Source: | Revista de Direito Civil Contemporâneo - RDCC: Journal of Contemporary Private Law, ISSN 2358-1433, Nº. 4, 2015, pags. 253-282 |
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