A cláusula de afetação da legítima e o desaparecimento superveniente da justa causa

O art. 1.848 do CC proíbe o testador de afetar a legítima com cláusula de inalienabilidade, incomunicabilidade ou impenhorabilidade, salvo na hipótese de haver justa causa, que deverá ser expressamente declarada. A esse respeito, o mesmo diploma que, de um lado, trouxe mais uma proteção à legítima,...

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Main Author: Speck de Souza, Fernando
Format: Article
Language:Portuguese
Published: 2015
Subjects:
Online Access:https://dialnet.unirioja.es/servlet/oaiart?codigo=6308543
Source:Revista de Direito Civil Contemporâneo - RDCC: Journal of Contemporary Private Law, ISSN 2358-1433, Nº. 4, 2015, pags. 253-282
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