A tendência de conclusão dos acordos em forma simplificada: evolução e prática brasileira

A previsão de controle do poder legislativo, como exigência da sociedade democrática, constituiu regra geral nos textos constitucionais que efetuam a repartição de competências entre o poder executivo e legislativo em matéria de conclusão de tratados internacionais. Entretanto, a evolução das necess...

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Main Author: Wojcikiewicz Almeida, Paula
Format: Article
Language:Portuguese
Published: 2013
Subjects:
Online Access:https://dialnet.unirioja.es/servlet/oaiart?codigo=5830241
Source:Revista da Secretaria do Tribunal Permanente de Revisão, ISSN 2307-5163, Vol. 1, Nº. 1, 2013, pags. 161-184
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Summary: A previsão de controle do poder legislativo, como exigência da sociedade democrática, constituiu regra geral nos textos constitucionais que efetuam a repartição de competências entre o poder executivo e legislativo em matéria de conclusão de tratados internacionais. Entretanto, a evolução das necessidades da sociedade contemporânea fez surgir uma nova prática tendente a admitir acordos em forma simplificada, que foram cristalizados, sobretudo, na prática norte-americana. A tendência no sentido de minimizar a competência legislativa pode ser verificada em função da aceleração exponencial da conclusão de acordos executivos. O objetivo do presente artigo é, portanto, analisar o surgimento e a evolução dos acordos em forma simplificada para, em seguida, avaliar o emprego de tais acordos no Brasil, país que seguiu a prática constitucional moderna no sentido de admitir a conclusão de acordos sem intervenção obrigatória do poder legislativo. Tal prática, apesar dos inúmeros debates que se instalaram na matéria, afigura-se crescente e constitui, atualmente, o principal meio de sujeição internacional dos Estados.