Democratização do debate judicial: O protagonismo do amicus curiae

O debate judicial, tradicionalmente monológico, necessita contemplar a pluralidade do diálogo, com vistas a atender aos reclamos do Estado Democrático de Direito. Nesse ínterim, Peter Häberle apresenta a nova hermenêutica constitucional, a qual oferta a todos os que vivenciam as normas constituciona...

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Main Authors: Vieira Souza, Nevitton, Henrique da Silva Menezes, Pedro
Format: Article
Language:Spanish
Published: 2014
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Online Access:https://dialnet.unirioja.es/servlet/oaiart?codigo=5470226
Source:Derecho y Cambio Social, ISSN 2224-4131, Año 11, Nº. 38, 2014
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dialnet-ar-18-ART0000959392
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dialnet-ar-18-ART00009593922016-06-04Democratização do debate judicial: O protagonismo do amicus curiaeVieira Souza, NevittonHenrique da Silva Menezes, PedroAmicus CuriaeDemocratização do ProcessoDebate JudiciaO debate judicial, tradicionalmente monológico, necessita contemplar a pluralidade do diálogo, com vistas a atender aos reclamos do Estado Democrático de Direito. Nesse ínterim, Peter Häberle apresenta a nova hermenêutica constitucional, a qual oferta a todos os que vivenciam as normas constitucionais a capacidade de participar de seu processo interpretativo. Aderindo à nova hermenêutica, Jürgen Habermas propõe alcançar a participação dos cidadãos por meio do discurso comunicativo, concretizado em debates públicos devidamente institucionalizados, o que resgata a democratização do processo decisório. O amicus curiae desponta, assim, como um protagonista nesse processo de legitimação social do discurso judicial, uma vez que sua finalidade é reforçar os interesses coletivos e difusos nas demandas judicializadas. Destarte, o escopo deste trabalho é analisar os fundamentos e a atuação dessa figura enigmática no sistema jurídico nacional.2014text (article)application/pdfhttps://dialnet.unirioja.es/servlet/oaiart?codigo=5470226(Revista) ISSN 2224-4131Derecho y Cambio Social, ISSN 2224-4131, Año 11, Nº. 38, 2014spaLICENCIA DE USO: Los documentos a texto completo incluidos en Dialnet son de acceso libre y propiedad de sus autores y/o editores. Por tanto, cualquier acto de reproducción, distribución, comunicación pública y/o transformación total o parcial requiere el consentimiento expreso y escrito de aquéllos. Cualquier enlace al texto completo de estos documentos deberá hacerse a través de la URL oficial de éstos en Dialnet. Más información: https://dialnet.unirioja.es/info/derechosOAI | INTELLECTUAL PROPERTY RIGHTS STATEMENT: Full text documents hosted by Dialnet are protected by copyright and/or related rights. This digital object is accessible without charge, but its use is subject to the licensing conditions set by its authors or editors. Unless expressly stated otherwise in the licensing conditions, you are free to linking, browsing, printing and making a copy for your own personal purposes. All other acts of reproduction and communication to the public are subject to the licensing conditions expressed by editors and authors and require consent from them. Any link to this document should be made using its official URL in Dialnet. More info: https://dialnet.unirioja.es/info/derechosOAI
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O debate judicial, tradicionalmente monológico, necessita contemplar a pluralidade do diálogo, com vistas a atender aos reclamos do Estado Democrático de Direito. Nesse ínterim, Peter Häberle apresenta a nova hermenêutica constitucional, a qual oferta a todos os que vivenciam as normas constitucionais a capacidade de participar de seu processo interpretativo. Aderindo à nova hermenêutica, Jürgen Habermas propõe alcançar a participação dos cidadãos por meio do discurso comunicativo, concretizado em debates públicos devidamente institucionalizados, o que resgata a democratização do processo decisório. O amicus curiae desponta, assim, como um protagonista nesse processo de legitimação social do discurso judicial, uma vez que sua finalidade é reforçar os interesses coletivos e difusos nas demandas judicializadas. Destarte, o escopo deste trabalho é analisar os fundamentos e a atuação dessa figura enigmática no sistema jurídico nacional.
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