Estado Federal brasileiro: centralismo, impropriedades normativas e algumas relações com os novos direitos

O presente artigo traz algumas observações sobre o Federalismo brasileiro. Procura relacionar a impropriedade da legislação que impede, de certa forma, a autonomia dos Entes federados para buscar soluções dos problemas locais. Faz uma abordagem sobre o Estado de Direito brasileiro, cujas políticas d...

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Main Author: Cimadon, Aristides
Format: Article
Language:Portuguese
Published: Editora Unoesc 2009
Subjects:
Online Access:https://dialnet.unirioja.es/servlet/oaiart?codigo=4558318
Source:Espaço Jurídico, ISSN 2179-7943, Vol. 10, Nº. 2, 2009, pags. 213-242
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Summary: O presente artigo traz algumas observações sobre o Federalismo brasileiro. Procura relacionar a impropriedade da legislação que impede, de certa forma, a autonomia dos Entes federados para buscar soluções dos problemas locais. Faz uma abordagem sobre o Estado de Direito brasileiro, cujas políticas de governo pretendem equacionar os problemas por intermédio do princípio da legalidade, sendo a Constituição o principal instrumento normativo. Por outro lado, alerta sobre os perigos da interpretação normativa com decisões dos juízes e tribunais fundamentadas, primordialmente, nos princípios constitucionais. São abordados alguns instrumentos legais como mecanismos de proteção aos direitos fundamentais individuais e sociais. Entre eles, discorre sobre a intervenção judicial, como determinação para o cumprimento de políticas públicas; sobre a criação do Conselho Nacional de Justiça, como órgão de controle do Poder Judiciário; sobre o princípio da separação dos Poderes; sobre a ineficácia das Comissões Parlamentares de Inquérito, do Plebiscito, do Referendum e da Iniciativa Popular. O artigo apresenta argumentos sobre a ilusão da democracia e da participação popular e alerta para a formação de uma consciência forjada pelos meios de comunicação e pela retórica de marketing. Enfim, procura demonstrar que o Federalismo brasileiro não cumpre os princípios de descentralização e de autonomia de competência dos Entes Federados.