Sistema francês de seguridade social.: A elusiva reforma do financiamento do seguro envelhecimento.

A Lei de 9 de novembro de 2010, que trata da reforma do seguro envelhecimento, vem endurecer as condições de concessão para a aposentadoria. O legislador decidiu aumentar para 62 anos � anteriormente 60 anos � a idade mínima para a aposentadoria. Concomitantemente, os segurados que não tenham atingi...

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Main Author: Bento de Carvalho, Lucas
Format: Article
Language:Portuguese
Published: Universidade FUMEC, Faculdade de Ciências Humanas, Sociais e da Saúde 2011
Subjects:
Online Access:http://dialnet.unirioja.es/servlet/oaiart?codigo=4057646
Source:Meritum, ISSN 2238-6939, Vol. 6, Nº. 2, 2011, pags. 429-471
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Summary: A Lei de 9 de novembro de 2010, que trata da reforma do seguro envelhecimento, vem endurecer as condições de concessão para a aposentadoria. O legislador decidiu aumentar para 62 anos � anteriormente 60 anos � a idade mínima para a aposentadoria. Concomitantemente, os segurados que não tenham atingido a taxa de contribuição legal para o recebimento do valor integral do benefício � de 168 trimestres � terão de esperar até a idade de 67 anos para receber aposentadoria sem qualquer desconto. O exame das referidas mudanças operadas oferece a oportunidade para questionar se o governo aumentar sem contestar o esforço contributivo dos segurados ele não estará se comprometendo em realmente reformar o financiamento do sistema do seguro envelhecimento. Ora, nesse sentido, o alargamento da base contributiva mediante A maior incidência tributária parece ser mais do que necessária. A Lei de 9 de novembro de 2010 seria a oportunidade para proceder ao aumento dos recursos da Previdência Social e corrigir alguns abusos que estão ocorrendo atualmente na tributação dos seguros sociais.