Pedro I do Brasil e IV de Portugal e o constitucionalismo ibérico
Os liberais espanhóis tratavam por todos os meios encontrar um rei constitucional. Uma outra situação se apresentava na Europa e, esta bem poderia representar a melhor solução para atingir seu objetivo. No dia 10 de março de 1826 morria em Lisboa o rei de Portugal, D. João VI, sucedendo-lhe no trono...
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Format: | Article |
Language: | Portuguese |
Published: |
Universidad de Oviedo: Área de Derecho Constitucional
2004
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Online Access: | https://dialnet.unirioja.es/servlet/oaiart?codigo=927341 |
Source: | Historia constitucional: Revista Electrónica de Historia Constitucional, ISSN 1576-4729, Nº. 5, 2004 |
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Os liberais espanhóis tratavam por todos os meios encontrar um rei constitucional. Uma outra situação se apresentava na Europa e, esta bem poderia representar a melhor solução para atingir seu objetivo. No dia 10 de março de 1826 morria em Lisboa o rei de Portugal, D. João VI, sucedendo-lhe no trono seu filho mais velho, D. Pedro, então Imperador Constitucional do Brasil que, tão logo soube da morte do pai e que se tornava assim o novo rei de Portugal, logo adotou, entre outras medidas, a de outorgar ao seu novo reino uma Carta Constitucional, fato este que, aos olhos dos liberais, era a maior demonstração possível do talante liberal daquele Monarca. Este é o quadro geral em que encontraremos a busca empreendida por aqueles que se viram obrigados a fugir das perseguições impostas pelo absolutismo novamente imposto na Península Ibérica. No entanto, a fuga não representou para eles um esquecimento ou abdicação de seus ideais; seguiram, buscando garantir para a Espanha, o retorno de uma vigência constitucional que garantisse uma vida política dentro de moldes liberais. Estes homens, ao contrário, uma vez no exílio, tiveram a constante preocupação de derrubar o regime fernandino, não deixado nunca de conspirar para conseguir isto. |
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